VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINARES DA ENFERMAGEM, PSICOLOGIA E DIREITO
OBSTETRIC VIOLENCE: INTERDISCIPLINARY PERSPECTIVES OF NURSING, PSYCHOLOGY, AND LAW
VIOLENCIA OBSTÉTRICA: PERSPECTIVAS INTERDISCIPLINARIAS DE ENFERMERÍA, PSICOLOGÍA Y DERECHO
Tipo de artigo: Revisão integrativa da literatura
RESUMO
Objetivo: Analisar a violência obstétrica sob as perspectivas da Enfermagem, Psicologia e Direito. Método: Revisão integrativa da literatura nacional, de abordagem qualitativa, realizada nas bases SciELO, Portal de Periódicos CAPES e Google Acadêmico, conforme critérios de elegibilidade. Resultados: Evidenciaram-se medicalização, fragilidades institucionais e assimetrias de poder, com repercussões sobre autonomia, consentimento, saúde mental e direitos reprodutivos. Conclusão: O enfrentamento da violência obstétrica requer abordagem interdisciplinar, qualificação da assistência, fortalecimento da autonomia feminina e proteção dos direitos fundamentais.
DESCRITORES: Direitos reprodutivos; Humanização da assistência; Saúde da mulher; Violência contra a mulher.
ABSTRACT
Objective: To analyze obstetric violence from the perspectives of Nursing, Psychology, and Law. Method: An integrative review of the national literature, with a qualitative approach, conducted in SciELO, CAPES Periodicals Portal, and Google Scholar according to eligibility criteria. Results: Medicalization, institutional weaknesses, and power asymmetries were identified, with repercussions for autonomy, consent, mental health, and reproductive rights. Conclusion: Addressing obstetric violence requires an interdisciplinary approach, qualified care, strengthening of women's autonomy, and protection of fundamental rights.
DESCRIPTORS: Reproductive rights; Humanization of care; Women's health; Violence against women.
RESUMEN
Objetivo: Analizar la violencia obstétrica desde las perspectivas de Enfermería, Psicología y Derecho. Método: Revisión integrativa de la literatura nacional, de enfoque cualitativo, realizada en SciELO, Portal de Periódicos CAPES y Google Académico, según criterios de elegibilidad. Resultados: Se identificaron medicalización, fragilidades institucionales y asimetrías de poder, con repercusiones sobre la autonomía, el consentimiento, la salud mental y los derechos reproductivos. Conclusión: El enfrentamiento de la violencia obstétrica requiere un enfoque interdisciplinario, atención cualificada, fortalecimiento de la autonomía femenina y protección de los derechos fundamentales.
DESCRIPTORES: Derechos reproductivos; Humanización de la asistencia; Salud de la mujer; Violencia contra la mujer.
INTRODUÇÃO
A violência obstétrica constitui uma forma de violência contra a mulher que ocorre no contexto da assistência à saúde sexual e reprodutiva, podendo manifestar-se durante o pré-natal, parto, puerpério e atendimento ao abortamento. Caracteriza-se por ações ou omissões que desrespeitam a autonomia, a dignidade, a integridade física e psíquica, o direito à informação e ao consentimento e a participação da mulher nas decisões relacionadas ao próprio cuidado. Nesse sentido, configura fenômeno relacionado à organização dos serviços de saúde e à persistência de práticas assistenciais desumanizadas, com repercussões para a saúde e para os direitos das mulheres (1).
As transformações ocorridas na assistência ao parto contribuíram para sua institucionalização e para a crescente incorporação de intervenções no processo de nascimento, modificando o protagonismo historicamente atribuído às mulheres. Nesse contexto, práticas padronizadas, intervenções sem adequada indicação ou consentimento e limitações à participação da parturiente podem comprometer a autonomia e a experiência do parto. O enfrentamento desse fenômeno requer, portanto, uma assistência centrada na mulher, baseada em informação, consentimento e
humanização, articulando aspectos relacionados ao cuidado, à saúde mental e à proteção dos direitos reprodutivos (2).
Diante desse contexto, a abordagem interdisciplinar torna-se relevante para compreender a violência obstétrica em sua complexidade, considerando as práticas assistenciais, as repercussões psicológicas e os mecanismos de proteção dos direitos das mulheres. Assim, este estudo teve como objetivo analisar a violência obstétrica sob as perspectivas da Enfermagem, da Psicologia e do Direito, buscando identificar os principais aspectos relacionados à assistência e à humanização do parto, às repercussões psicológicas e à proteção da autonomia e dos direitos reprodutivos.
MÉTODO
Trata-se de uma revisão de literatura, de abordagem qualitativa e caráter analítico, orientada por etapas empregadas em revisões integrativas, incluindo definição da questão norteadora, critérios de elegibilidade, busca e seleção das publicações, extração das informações e análise temática. A questão norteadora foi: como a violência obstétrica é compreendida na produção científica sob as perspectivas da Enfermagem, da Psicologia e do Direito?
A busca bibliográfica foi realizada na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Scientific Electronic Library Online (SciELO), Portal de Periódicos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Google Acadêmico. Considerando o caráter interdisciplinar do estudo, foram utilizadas estratégias específicas para cada eixo profissional. Na Enfermagem, foram utilizados os termos: “assistência obstétrica”, “humanização do parto”, “enfermagem obstétrica” e “violência obstétrica”; na Psicologia: “violência obstétrica”, “trauma obstétrico”, “saúde mental materna”, “psicologia hospitalar”, “acolhimento psicológico”, “violência obstétrica AND saúde mental”, “obstetric violence”, “birth trauma”, “maternal mental health”, “hospital psychology”, “psychological support” e “humanized childbirth”; e no Direito: “violência obstétrica”, “direitos reprodutivos”, “autonomia corporal”, “consentimento informado”, “dignidade da pessoa humana”, “responsabilidade civil”, “responsabilidade médica”, “direitos fundamentais”, “parto humanizado”, “violência institucional”, “direitos humanos” e “proteção jurídica da mulher”. Os termos foram empregados em português e inglês e combinados pelos operadores booleanos AND e OR, conforme as estratégias utilizadas em cada eixo. Foram incluídos artigos científicos, livros, capítulos de livros e documentos oficiais publicados entre 2021 e 2026, disponíveis em texto completo e relacionados à
temática e aos objetivos do estudo; foram excluídas publicações duplicadas, sem relação direta com a questão norteadora ou indisponíveis para análise.
A seleção ocorreu mediante leitura de títulos e resumos, seguida da leitura integral das publicações pertinentes. Foram extraídas informações referentes à autoria, ano, fonte de localização, objetivo, abordagem metodológica e principais achados. Os materiais foram organizados em três eixos: Enfermagem, Psicologia e Direito, e analisados de forma descritiva, interpretativa e temática, com síntese narrativa dos achados e posterior articulação interdisciplinar. Por utilizar dados secundários disponíveis publicamente, sem envolvimento direto com seres humanos, o estudo não foi submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa.
RESULTADOS
Foram selecionados inicialmente 32 estudos para composição da revisão, organizados em três perspectivas: Enfermagem, Psicologia e Direito. Após a aplicação do recorte temporal definido para o estudo, com exclusão das publicações anteriores a 2021, foram mantidos 28 estudos, sendo 3 da Enfermagem, 10 da Psicologia e 15 do Direito. Observou-se, portanto, predominância das publicações relacionadas ao Direito, seguida pela Psicologia e pela Enfermagem. Os estudos foram publicados entre 2021 e 2026 e contemplaram diferentes desenhos metodológicos, incluindo pesquisas qualitativas, estudos teóricos e análises bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, além de revisões de literatura (Quadro 1).
Quadro 1 – Caracterização dos estudos selecionados nas áreas de Enfermagem, Psicologia e Direito
Área | Autor(es)/ ano | Tipo de estudo | Principais achados |
Enfermagem | Ferreira Júnior et al. (2021)(3) | Estudo qualitativo | Evidenciou autonomia e conhecimento científico do enfermeiro para condução do parto de risco habitual, embora tenham sido identificadas limitações relacionadas à organização institucional, burocracia e reconhecimento profissional. |
Enfermagem | Pantoja Batista; Pereira (2024) (4) | Estudo teórico/reflexi vo | Evidenciou a violência obstétrica como fenômeno que envolve agressões físicas, psicológicas e institucionais, agravado por desigualdades sociais e pelo desconhecimento das mulheres sobre seus |
direitos. | |||
Enfermagem | O’Brien; Newport (2023) (5) | Estudo teórico | Evidenciou a importância da assistência centrada na mulher, com valorização das escolhas, do consentimento e da autonomia corporal, contribuindo para a prevenção de práticas coercitivas. |
Psicologia | Matos; Magalhães; Féres-Carneiro (2021) (6) | Pesquisa qualitativa | Evidenciou que experiências de desrespeito, falta de informação e intervenções não consentidas podem ser vivenciadas como traumáticas, com repercussões sobre a saúde mental e o vínculo materno. |
Psicologia | Assis; Meurer; Delvan (2021) (7) | Pesquisa qualitativa | Identificou medo, ansiedade, culpa, tristeza, sintomas depressivos e dificuldades na construção do vínculo mãe-bebê entre mulheres que vivenciaram violência obstétrica. |
Psicologia | Paiva et al. (2022) (8) | Estudo qualitativo | Identificou a naturalização de práticas violentas e diferenças na percepção da violência obstétrica entre mulheres e profissionais de saúde, associadas a fatores culturais e institucionais. |
Psicologia | Souza; Lima (2024) (9) | Revisão narrativa | Evidenciou a importância do acolhimento psicológico, da escuta qualificada e da humanização da assistência diante das repercussões emocionais da violência obstétrica. |
Psicologia | Leite et al. (2024) (10) | Revisão narrativa | Identificou elevada ocorrência da violência obstétrica e associação com fatores sociais, institucionais e relacionados à assistência, caracterizando-a como problema de saúde pública com impactos físicos e psicológicos. |
Psicologia | Yalley et al. (2024) (11) | Revisão de escopo | Demonstrou que educação permanente, comunicação efetiva e cuidado centrado na mulher podem contribuir para a redução de práticas violentas, fortalecimento da autonomia e prevenção de impactos psicológicos. |
Psicologia | Gomes et al. (2025) (12) | Revisão integrativa | Evidenciou a permanência de práticas violentas nos serviços de saúde e destacou a necessidade de qualificação profissional, humanização e respeito aos direitos das mulheres. |
Psicologia | Leitão et al. (2025) (13) | Pesquisa qualitativa | Demonstrou que muitas mulheres reconhecem determinadas práticas como violentas somente após receberem informações sobre seus direitos, reforçando a importância da informação e do empoderamento feminino. |
Psicologia | Jomeen et al. (2025) (14) | Revisão de escopo | Destacou a importância do suporte psicológico, da assistência interdisciplinar e do acompanhamento contínuo após experiências traumáticas de parto. |
Psicologia | Freestun et al. (2025) (15) | Revisão de escopo | Demonstrou que o trauma psicológico relacionado ao parto depende da experiência subjetiva da mulher e pode ocorrer mesmo sem complicações clínicas identificáveis. |
Direito | Benítez (2024) (16) | Estudo teórico-dogmático e jurisprudencia l | Evidenciou a autodeterminação como direito fundamental diante de intervenções médicas não consentidas, reforçando a autonomia da paciente como limite ao poder médico. |
Direito | Aleixo (2021) (17) | Pesquisa qualitativa exploratória | Demonstrou como movimentos sociais contribuíram para transformar a violência obstétrica em pauta de direitos humanos e direitos reprodutivos, influenciando a construção sociojurídica do conceito. |
Direito | Nascimento; Botelho (2022) (18) | Estudo teórico-normativo | Identificou violações à dignidade humana, à integridade física e à autonomia feminina, relacionando a violência obstétrica à violação de direitos fundamentais. |
Direito | Brito; Miguez; Neves (2024) (19) | Pesquisa qualitativa de campo | Evidenciou a influência dos movimentos feministas na criação de políticas e leis estaduais e destacou a mobilização social na proteção dos direitos reprodutivos. |
Direito | Moreira; Souza; Silva (2023) (20) | Revisão integrativa interdisciplina r | Demonstrou que práticas abusivas podem produzir traumas psicológicos e danos à saúde mental materna, relacionando essas repercussões à possibilidade de reparação jurídica. |
Direito | Guardia-Salinas; Reyes Diaz; Ruiz Benites (2026) (21) | Estudo de caso jurisprudencia l | Evidenciou que a violação do consentimento em saúde reprodutiva representa violação de direitos humanos, apresentando parâmetros internacionais sobre autonomia reprodutiva e responsabilidade estatal. |
Direito | Silva et al. (2023) (1) | Estudo analítico-descritivo e revisão narrativa | Demonstrou a necessidade de mudanças institucionais e jurídicas para efetivação do parto humanizado e apontou obstáculos normativos à humanização da assistência obstétrica. |
Direito | Saraiva; Campos (2023) (22) | Estudo crítico- interseccional | Apontou desigualdades raciais na assistência ao parto e maior vulnerabilidade de mulheres negras, incorporando raça e equidade à análise da violência obstétrica. |
Direito | Veras; Pereira; Costa (2023) (23) | Estudo de caso jurisprudencia l | Demonstrou falhas estatais na assistência materna e violação dos deveres de proteção, relacionando a responsabilidade estatal à garantia dos direitos reprodutivos. |
Direito | Andrade; Gama; Medrado (2024) (24) | Estudo jurídico-analítico | Evidenciou que a ausência de tipo penal específico dificulta a responsabilização e pode contribuir para a permanência de práticas abusivas, discutindo a necessidade de tutela jurídica específica. |
Direito | Lima; Furtunato; Rodrigues (2024) (25) | Estudo normativo-jurídico | Apontou limitações dos mecanismos civil e ético para prevenção e punição das práticas abusivas e reforçou a discussão sobre mecanismos penais de proteção às mulheres. |
Direito | Rodrigues (2024) (2) | Revisão bibliográfica e documental | Destacou violações aos direitos reprodutivos reconhecidos por organismos internacionais e fundamentou a discussão na perspectiva dos direitos humanos e da responsabilidade internacional. |
Direito | Alves; Alves (2024) (26) | Revisão narrativa | Demonstrou que raça, gênero e classe social ampliam a vulnerabilidade das mulheres no atendimento obstétrico, contribuindo para uma compreensão interseccional dos direitos reprodutivos. |
Direito | Barros; Barros (2024) (27) | Estudo histórico-jurídico | Identificou avanços normativos na proteção da mulher no parto, mas destacou a insuficiência dos mecanismos existentes e a necessidade de maior efetividade das normas de proteção. |
Direito | Silva et al. (2025) (28) | Estudo dogmático-jurídico | Identificou que a violação do consentimento informado configura violação da autonomia feminina e reforçou o consentimento como requisito jurídico para atos médicos no parto. |
DISCUSSÃO
A assistência de enfermagem voltada à humanização do parto constitui elemento importante para a prevenção da violência obstétrica, especialmente por meio da comunicação terapêutica, do vínculo profissional-usuária, do suporte emocional e da organização do cuidado. Nessa perspectiva, a atuação profissional deve considerar a autonomia, a fisiologia do parto e os aspectos emocionais e culturais da mulher, reconhecendo sua condição de maior vulnerabilidade durante o período gravídico-puerperal. O conhecimento dos profissionais acerca da violência obstétrica também se apresenta como componente necessário para o reconhecimento e a prevenção de práticas que desrespeitem a mulher durante a assistência (1,2).
A violência obstétrica manifesta-se por diferentes formas de agressão, negligência e desrespeito, incluindo práticas físicas, psicológicas e verbais, bem como intervenções obstétricas realizadas sem indicação clínica adequada. No contexto assistencial, a
medicalização e a padronização de condutas podem deslocar a mulher do papel central no processo de nascimento, sobretudo quando os procedimentos são orientados por rotinas institucionais ou critérios temporais, sem considerar adequadamente suas escolhas e necessidades. Esse modelo pode contribuir para a perda de autonomia e para a transformação do parto em uma experiência predominantemente intervencionista (2-5).
Nesse cenário, a enfermagem obstétrica apresenta potencial para contribuir com a transformação do modelo assistencial. Os estudos analisados apontam que o enfermeiro possui autonomia e fundamentação científica para conduzir o parto de risco habitual, embora sua atuação ainda seja atravessada por limitações institucionais, burocracia e dificuldades de reconhecimento profissional. A assistência baseada em evidências, centrada na mulher e nas boas práticas obstétricas, pode favorecer a redução de intervenções desnecessárias e a valorização da experiência individual da parturiente. Dessa forma, o fortalecimento da enfermagem obstétrica depende não apenas da qualificação profissional, mas também de condições institucionais que permitam o exercício de sua autonomia (4,5).
Outro aspecto destacado é a necessidade de garantir à mulher participação efetiva nas decisões relacionadas ao parto. Cabe ao profissional de enfermagem favorecer o acesso à informação, apoiar as escolhas da parturiente e assegurar sua participação nas decisões sobre procedimentos, incluindo a possibilidade de recusar intervenções desnecessárias quando não houver indicação clínica ou situação de risco. O respeito ao consentimento, à autonomia corporal e às escolhas da mulher constitui, nesse sentido, componente fundamental de uma assistência centrada na pessoa e de estratégias de prevenção da violência obstétrica (5,7).
Por fim, os achados indicam que o enfrentamento da violência obstétrica exige o fortalecimento da autonomia feminina e a qualificação permanente dos profissionais que atuam na assistência obstétrica. A atualização profissional, o conhecimento sobre os direitos das mulheres e a superação de modelos assistenciais ultrapassados são apresentados como estratégias relevantes para reduzir práticas inadequadas. Entretanto, os resultados também apontam que a prevenção da violência obstétrica não depende exclusivamente da atuação individual do enfermeiro, sendo necessária a reorganização dos serviços e o enfrentamento de estruturas institucionais que limitam práticas humanizadas e centradas na mulher (6,8).
Na perspectiva da Psicologia, a violência obstétrica é compreendida como uma experiência que pode ultrapassar as repercussões físicas do parto e produzir impactos significativos sobre a saúde mental materna. Os estudos analisados evidenciaram associações com medo, ansiedade, culpa, tristeza, sofrimento psicológico, sintomas depressivos e dificuldades na construção do vínculo mãe-bebê. Experiências marcadas por desrespeito, ausência de informação e intervenções não consentidas também foram descritas como potencialmente traumáticas, indicando que a forma como a mulher vivencia o cuidado recebido constitui elemento relevante para a compreensão do trauma relacionado ao parto (6,7,15).
Os efeitos identificados não se restringem ao momento da assistência obstétrica, podendo permanecer após o nascimento e repercutir na experiência da maternidade. Os estudos apontaram dificuldades nas primeiras interações entre mãe e bebê, sofrimento emocional persistente e possibilidade de repercussões sobre relações familiares e experiências futuras de gestação. Nesse contexto, a violência obstétrica também pode ser compreendida a partir da experiência subjetiva da mulher, uma vez que o trauma pode ocorrer mesmo na ausência de complicações clínicas identificáveis (6,7,15).
Outro aspecto recorrente foi a naturalização de práticas violentas no contexto obstétrico. Paiva et al. (2022) (8) identificaram diferenças na percepção da violência obstétrica entre puérperas e profissionais de saúde, evidenciando a influência de fatores culturais e institucionais. De modo semelhante, Leitão et al. (2025) (13) demonstraram que algumas mulheres reconhecem determinadas práticas como violentas somente após receberem informações sobre seus direitos. Esses achados indicam que a ausência de informação pode dificultar o reconhecimento da violência e favorecer sua permanência como prática considerada habitual no cuidado obstétrico.
Nesse cenário, os estudos destacam a importância do acolhimento psicológico, da escuta qualificada e de estratégias de cuidado que considerem a experiência subjetiva da mulher. Souza e Lima (2024) (9) ressaltaram a necessidade de acompanhamento psicológico diante das repercussões emocionais da violência obstétrica, enquanto Jomeen et al. (2025) (14) destacaram a relevância do suporte psicológico, da assistência interdisciplinar e do acompanhamento contínuo após experiências traumáticas de parto. As evidências também apontam que comunicação efetiva, cuidado centrado na mulher e educação permanente dos profissionais podem contribuir para a redução de práticas violentas, o fortalecimento da autonomia e a prevenção de impactos psicológicos (9,11,14).
Assim, a perspectiva psicológica evidencia que o enfrentamento da violência obstétrica requer atenção não apenas às práticas que produzem o dano, mas também às repercussões emocionais decorrentes da experiência e às condições que favorecem sua naturalização. A atuação da Psicologia, nesse contexto, é apresentada nos estudos como componente do cuidado voltado ao reconhecimento do sofrimento, ao fortalecimento da autonomia e ao acompanhamento das mulheres após experiências negativas ou traumáticas de parto, articulando-se a estratégias de humanização e qualificação da assistência (9,12,11,14).
Na perspectiva do Direito, os estudos analisados compreendem a violência obstétrica principalmente como uma violação de direitos fundamentais, com destaque para a dignidade da mulher, a integridade física e psicológica, a autonomia e os direitos reprodutivos. As publicações apontam que práticas realizadas durante a assistência obstétrica sem respeito à vontade da mulher podem adquirir relevância jurídica, especialmente quando envolvem intervenções não consentidas, restrição da autodeterminação ou desrespeito à participação da mulher nas decisões relacionadas ao parto (16,18,28).
A autonomia feminina constitui um dos principais eixos da discussão jurídica. Os estudos destacam a autodeterminação corporal como elemento fundamental para a proteção da mulher diante das intervenções realizadas no contexto da assistência obstétrica, ressaltando a importância do consentimento informado como condição para a legitimidade das condutas profissionais. Nesse sentido, a violação do consentimento ultrapassa uma falha na comunicação entre profissional e usuária e relaciona-se à proteção jurídica da autonomia e dos direitos da paciente (16,21,28).
Outro aspecto recorrente foi a insuficiência dos mecanismos jurídicos disponíveis para o enfrentamento da violência obstétrica. Os estudos que discutem a ausência de tipificação penal específica apontam limitações na responsabilização e na prevenção de práticas abusivas, enquanto outras publicações ressaltam a necessidade de mecanismos jurídicos e institucionais capazes de assegurar proteção efetiva às mulheres. Nesse contexto, a responsabilização não deve ser compreendida exclusivamente a partir da conduta individual dos profissionais, mas também considerar as condições institucionais relacionadas à prestação da assistência (2,23,25,28).
A dimensão dos direitos humanos também se destaca na produção jurídica analisada. Os estudos relacionam a violência obstétrica à proteção dos direitos reprodutivos e à necessidade de garantir uma assistência obstétrica compatível com a dignidade da mulher. Essa perspectiva amplia a compreensão do fenômeno ao reconhecer que a proteção jurídica não se limita à reparação posterior do dano, mas envolve também a prevenção de práticas violadoras e o fortalecimento de mecanismos capazes de assegurar o exercício dos direitos durante a assistência obstétrica (2,18,21).
Os estudos também evidenciam que a violência obstétrica está relacionada às desigualdades sociais e às diferentes condições de vulnerabilidade vivenciadas pelas mulheres. A perspectiva interseccional presente nas publicações analisadas aponta a influência de raça, gênero e classe na exposição a situações de desigualdade e violência institucional. Nesse sentido, o enfrentamento da violência obstétrica requer considerar as especificidades das mulheres em diferentes contextos sociais, articulando a proteção da autonomia e dos direitos reprodutivos às dimensões da igualdade e da não discriminação
(22,26).
Dessa forma, a perspectiva jurídica evidencia que o enfrentamento da violência obstétrica envolve a proteção da autonomia e do consentimento, a responsabilização diante das violações e o fortalecimento de mecanismos preventivos e institucionais de proteção dos direitos reprodutivos. Os estudos analisados apontam, portanto, para a necessidade de ampliar a proteção jurídica para além da resposta posterior ao dano, fortalecendo condições que permitam à mulher participar das decisões sobre seu cuidado e ter seus direitos efetivamente respeitados durante a assistência obstétrica
(2,25,28).
CONCLUSÃO
A análise da literatura evidenciou que a violência obstétrica constitui um fenômeno multidimensional, relacionado às práticas assistenciais, às repercussões psicológicas e à violação de direitos, com destaque para autonomia, consentimento, dignidade e direitos reprodutivos. Na Enfermagem, ressaltou-se a importância da assistência humanizada, baseada em evidências e centrada na mulher; na Psicologia, destacaram-se as repercussões emocionais e a necessidade de acolhimento e acompanhamento; e, no Direito, evidenciaram-se a proteção da autonomia e do consentimento, a responsabilização diante das violações e a necessidade de fortalecimento dos
mecanismos institucionais de proteção. Conclui-se que o enfrentamento da violência obstétrica requer qualificação profissional, fortalecimento da autonomia feminina e articulação interdisciplinar, considerando as dimensões assistencial, psicológica e jurídica envolvidas no fenômeno.
REFERÊNCIAS
maternal care quality. Front Public Health. 2024;12:1388858. doi:10.3389/fpubh.2024.1388858.
218. doi:10.22289/2446-922X.V10N1A13.